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Edital 92/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

1.ª alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

Texto do documento

Edital 92/2013

I Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 16 de janeiro de 2013 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a I Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos.

A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no Diário da República prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.

O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.

18 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.

Preâmbulo

Cerca de um ano volvido da entrada em vigor do regulamento municipal para a atribuição de apoio a estrato sociais desfavorecidos é tempo de fazer um balanço da sua aplicação prática.

Visa-se com o presente concretizar algumas situações no âmbito do regulamento inicialmente aprovado dando assim maior clareza na aplicação do normativo.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com redação dada pela Lei 5-A/ 2002, de 11 de janeiro, a Câmara Municipal aprova a seguinte alteração ao regulamento o qual se submete a discussão pública.

Artigo 1.º

Pelo presente regulamento são alterados os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 10.º, 10.º - A, do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

Artigo 4.º

[...]

a) ...

b) ...

c) Apoio ao arrendamento de habitação, pelo prazo de um ano, a agregados familiares em que um dos elementos sejam idosos ou portadores de deficiência ou doença grave devidamente comprovada, caso a Câmara Municipal não disponha de habitações sociais para o efeito;

d ) Apoio ao arrendamento de habitação, pelo prazo de um ano, a agregados familiares em que um dos elementos seja menor ou vítima de violência doméstica como tal qualificável em termos penais, caso a Câmara Municipal não disponha de habitações sociais para o efeito;

e) Apoio a idosos, pessoas com deficiência ou doença grave para a frequência de instituições necessárias a assegurar a sua qualidade de vida, designadamente lares, Centros de Dia, Centros de Fisioterapia ou de Atividades Desportivas.

f ) Apoio no pagamento de deslocações para a realização de consultas médicas, exames médicas ou frequência de estabelecimentos de ensino.

g) Apoio na aquisição de material necessário ao desenvolvimento pedagógico de elementos componentes do agregado familiar.

h) Outros apoios cuja necessidade imperiosa se verifique e que não estejam compreendidos nas alíneas anteriores.

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) A do agregado familiar com rendimento per capita inferior a 50 % indexante de apoios sociais, fixado para o ano em que o apoio é solicitado;

b) ...

c) ...

3 - A avaliação da situação de carência económica é efetuada pelo serviço de Cidadania, Educação e Ação Social da Câmara Municipal.

4 - ...

5 - Apenas poderão aceder aos apoios no âmbito do presente regulamento os agregados familiares em que pelo menos um dos membros tenha, nos últimos 5 anos efetuado descontos para qualquer regime contributivo, ou sejam beneficiários de prestações sociais há menos e 3 anos.

Artigo 8.º

Instrução do processo

1 - O Requerimento de concessão de apoios, deverá ser instruído, pelos seguintes documentos:

a) ...

b) ...

c) ...

d ) ...

e) ...

f ) ...

g) ...

h) ...

i) Certidões comprovativas da regularidade da situação contributiva e tributária.

2 - ...

3 - ...

4 - Caso a situação económica do agregado familiar tenha sofrido uma alteração significativa desde a data da apresentação da última declaração de rendimentos, até à data do requerimento de concessão de apoio deverão ser juntos documentos comprovativos de tal alteração os quais valerão como documentos comprovativos da situação económica do agregado em substituição da declaração de rendimentos.

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - Caso se trate de um apoio faseado, o serviço de ação social deverá ainda propor o número de fases as quais não poderão ultrapassar doze meses

3 - (Revogado.)

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 10.º-A

Regras de atribuição de apoios

1 - No caso da atribuição de apoios destinados ao arrendamento, o valor da renda corresponderá a 50 % do valor da renda até ao valor máximo de 150(euro) se o valor correspondente a 50 % for superior a este.

2 - O apoio para a concessão de materiais apenas poderá ocorrer caso a situação seja urgente e seja impossível a resolução da mesma através do "Regulamento Municipal de Apoio à melhoria do conforto habitacional."

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

206690539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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