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Regulamento 39/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e outras Receitas Municipais do Município de Celorico de Basto

Texto do documento

Regulamento 39/2013

Alteração ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e outras Receitas Municipais do Município de Celorico de Basto

Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, aprovou a Alteração ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Celorico de Basto, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 03 de dezembro de 2012, para entrar em vigor, no dia seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais se torna público que a Alteração ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Celorico de Basto, foi objeto de apreciação pública, nos termos do artigo 118 do Código de Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias, publicada no Diário da República, 2.ª série de 06 de setembro de 2012.

15 de janeiro de 2013. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

Município de Celorico de Basto

Alteração ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas,

Licenças e Outras Receitas Municipais de Celorico de Basto

Artigo 1.º

O artigo 14.º do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais deverá no n.º 1 passar a ter a seguinte redação:

Artigo 14.º

Pagamento em Prestações

1 - Mediante pedido fundamentado, pode a Câmara Municipal autorizar que o pagamento seja feito em prestações, desde que o valor a liquidar seja superior a 200,00(euro) e o número total de prestações não exceda doze, e cada uma das prestações seja igual ou superior a 50,00(euro).

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 2.º

As taxas constantes da tabela de taxas municipais anexa ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais de Celorico de Basto com os números de ordem 32, 60, 109, 110, 120, 190, 260, 435, passam a ter a seguinte redação:

(ver documento original)

Artigo 3.º

As taxas constantes da tabela de taxas municipais anexa ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais de Celorico de Basto com os números de ordem 25, 46, 48, 121, 182, 436, 437 e 438 são eliminadas:

(ver documento original)

Artigo 4.º

São aditados à tabela de taxas anexa ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais de Celorico de Basto as taxas com os números de ordem 14-1, 56-1, 93-1, 93-2, 93-3, 93-4, 93-5, 93-6, 93-7, 93-8,93-9, 93-10, 93-11, 93-12, 121-1, 121-2, 121-3, 155-1, 190-1, 194-1, 211-1, 365-1, 438-1, 438-2, 453-1, 453-2,453-3, com a seguinte redação:

(ver documento original)

206688936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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