Projeto de "regulamento municipal da limpeza pública de Boticas"
Fernando Eirão Queiroga, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 10 de dezembro 2012 e nos termos do artigo 118.ºdo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, se encontra em apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de "Regulamento Municipal da Limpeza Pública de Boticas".
O processo correspondente pode ser consultado no Serviço de Atendimento deste Município, durante o horário do normal de funcionamento, bem como no site http:www.cm-boticas.pt.
Eventuais sugestões ou observações sobre o mesmo, deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário República.
3 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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