A Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, dispõe na sua alínea c), do n.º 1, do artigo 73.º, que o presidente da Câmara pode constituir um Gabinete de Apoio Pessoal com um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.
Deste modo, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 74.º, do referido diploma legal, nomeei para o cargo de chefe de gabinete José Manuel Caninhas Figueiredo, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro do corrente ano.
Com esta nomeação, cessam automaticamente as funções que o mesmo vinha exercendo como adjunto.
9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Amândio Manuel Ferreira Melo.
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