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Despacho (extrato) 1517/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Colocação de médicos do internato médico - formação específica

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1517/2013

Por despacho de 20.12.2012 do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, foram colocados no Hospital de Faro, E. P. E., com efeitos a 01 de janeiro de 2013, os seguintes médicos do Internato Médico (Formação Específica):

Ana Margarida Alves Cordeiro Vaz.

Ana Pocinho Neves Pimentel.

Ana Verónica Coelho Varela.

André Gonçalo Faria Couto.

Dina Maria Correia Bento.

Diogo Nuno Martins Félix Rodrigues Veiga.

Evgeny Mikhailovich Vinogradov.

Filipa Sofia Gabriel Ferreira Garcês.

João Pedro Melo Neves.

Jonathan Santos Rios.

Jorge Gonçalo São Braz Marcelo.

Maria Luísa Martins de Jesus Costa.

Mihail Mogildea.

Noemia Alexandra Rosado da Silva.

Rita Torres Martins.

Teresa Vera de Moura Jerónimo.

17 de janeiro de 2013. - A Responsável dos Recursos Humanos, Lídia Regala.

206691008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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