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Sumário

Citação de contra-interessados - processo n.º 3215/12.5BELSB

Texto do documento

Anúncio 29/2013

Anabela Araújo, Juíza de Direito, faz saber que nos autos de Ação Administrativa Especial de Pretensão Conexa com Atos Administrativos, registados sob o n.º 3215/12.5BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, 4.ª Unidade Orgânica, em que é autora Teresa Maria Silva Pereira e Réus o Instituto Politécnico de Lisboa e o Ministério da Educação e da Ciência, são os contra - interessados citados para, desde o n.º 1 - Anabela Alexandra Albino Pereira Freire até ao n.º 93 Vitor Hugo Delgado Neves Leal (ambos inclusive), se constituírem como contra interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo pedido consiste em:

"a) Declarar-se nulo o ato de homologação da lista de classificação final relativo ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior para a área de expediente e arquivo, da carreira Técnica Superior, do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do Aviso 27567/2010, publicado no DR II Serie, de 29 de dezembro;

b) Ser a situação jurídica da Autora reconstituída à data da anulação ou declaração de nulidade do ato, devendo ser a Autora sujeita a nova prova de avaliação psicológica, tendo em consideração o estado clínico da mesma, nomeadamente sejam realizadas provas de avaliação psicológica por outro ou outros psicólogos, que não o interveniente nas ultimas provas, em que o fator de reação (atenção e reflexos) não seja uma variável importante.

São contra interessados:

1 - Anabela Alexandra Albino Pereira Freire, 2 - Lilia Sofia Charneca Ramos Rodrigues, 3 - Alexandra Carina Pereira Henriques Afonso, 4 - Alexandra Maria Catarino Fernandes, 5 - Ana Cláudia Cordeiro Catarino Fernandes, 6 - Ana Cristina Crachat Cordeiro Fernandes, 7 - Ana Cristina Nunes Alves, 8 - Ana Cristina Santos Carvalho, 9 - Ana Lara Simão Clemente, 10 - Ana Leonor Rodrigues Loureiro, 11 - Ana Mafalda Caria Correia, 12 - Ana Sofia Braz Marques, 13 - Andreia Filipa Guerra de Campos D'Avilo e Castro, 14 - Andreia Isabel Matos Ferreira, 15 - Andreia Sofia Sobral Vargas, 16 - Ângela Patrícia Santos Fernandes, 17 - António João Galvão Ramalho, 18 - António Manuel Maduro Colaço, 19 - António Ricardo Camelo Morgado, 20 - Aristides Silva Meireles, 21 - Bruno Filipe Caetano Antunes, 22 - Carla Patrícia da Silva Rebelo, 23 - Carla Sofia Gomes Ramos Horta de Oliveira, 24 - Carla Sofia Santos Oliveira, 25 - Carlos Miguel Reis Capelo, 26 - Cármen Dolores Ribeiro da Silva Pinho, 27 - Catarina Sofia Marques Gaspar, 28 - Célia Marina Mestre Valente, 29 - Cláudia Raquel Zegre Teixeira, 30 - David Elias Arroio Mendes Carreira, 31 - David João do Sacramento Bento, 32 - Eliana Sofia dos Santos de Castro, 33 - Elsa Cristina Ferreira Martins, 34 - Elsa Maria Gil Lourenço da Silva, 35 - Filomena da Silva, 36 - Francisco Manuel Gilvaz Moura, 37 - Hugo Roberto Ferreira dos Santos, 38 - Iolanda Elvas Sousa, 39 - Isabel Cristina Vaz Fernandes, 40 - João Pedro Azevedo Martins, 41 - Joaquim Manuel Moreira Alves, 42 - Jorge Manuel Afonso de Paulo, 43 - Jorge Miguel Duarte Pedroso, 44 - Laura Elisa Ferreira Pais da Silva, 45 - Lídia Piedade dos Santos Pereira, 46 - Lídia Maria Pereira Marques, 47 - Liliane dos Santos Videira, 48 - Lina Cristina Mendes Fernandes, 49 - Lucinda Maria Parreira Canoa, 50 - Luís Carlos da Graça Santos, 51 - Manuel António Fernandes Esteves, 52 - Manuel Pessegueiro dos Santos, 53 - Maria de Fátima dos Santos Piedade, Maria Inácia Costa Ferreirinha Teixeira, 55 - Maria Inês Cabral de Oliveira Bueso, 56 Maria João Abreu Cruz da Silva Rodrigues, 57 - Maria Luciana Costa Barreira, 58 - Maria Madalena Seita de Sousa Martins, 59 - Maria Manuela Martins Gonçalves, 60 - Maria Margarida Souto de Sepúlveda, 61 - Maria Mariana Mendes de Sousa, 62 - Mariana Milheiro da Costa Brandão, 63 - Marta Isabel Vieira Timóteo, 64 - Marta Sofia Velhinho Martelo, 65 - Nuno Filipe da Silva Marques, 66 - Nuno Jorge Mendes, 67 - Odete Margarida Rodrigues Ribeiro Bailão Pereira, 68 - Otávio Cláudio de Sousa Rebelo, 69 - Patrícia dos Santos Correia, 70 - Paula Cristina Ramalho do Carmo Guia, 71 - Paula Maria Rodrigues de Jesus, 72 - Paulo Jorge de Matos Filipe Simões, 73 - Raquel Marcelino Pompeia Viegas, 74 - Ricardo Costa Peres, 75 - Ricardo Jorge Patrício Martins, 76 - Rita Gomes Francês, 77 - Sandra Alexandrina de Jesus Monteiro e Correia Mories Dionísio, 78 - Sandra Cristina Fernandes Ferreira Lagares, 79 - Sandra Manuela Proença Bento, 80 - Sandra Marina Leote Reboco Duarte, 81 - Sara Alexandra Figueira Dâmaso, 82 - Sara Maria Westenfeld Filipe, 83 - Sónia Isabel dos Santos Rodrigues, 84 - Stélia Maria Silva Costa, 85 - Susana Margarida da Silva Amaral, 86 - Susana Maria Ramos Lopes, 87 - Susana Patrícia Amante Carapinha, 88 - Tânia Moita Ribeiro, 89 - Teresa Maria Rodrigues da Fonseca Rosa, 90 - Teresa Sofia Bernardo Rodrigues, 91 - Tiago Aguiar Ferreira da Silva, 92 - Vanessa de Quintino Costa Gomes Penteado, 93 - Vítor Hugo Delgado Neves Leal.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo Autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta do processo administrativo, disso dará conhecimento ao Juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os Tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

14 de janeiro de 2013. - A Juíza, Anabela Araújo. - O Oficial de Justiça, Fernanda Henriques.

206689754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082160.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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