Aviso 1156/2013, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Sernancelhe
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Fonte: Diário da República n.º 17/2013, Série II de 2013-01-24.
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Data:
2013-01-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2012
Aviso 1156/2013
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03/1999, encontra-se afixada para consulta, no átrio desta Escola, a lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente reportada a 31 de dezembro de 2012.
Os trabalhadores dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com disposto no n.º 1 do artigo 96.º, do referido decreto-lei.
18 de janeiro de 2013. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Sernancelhe, Ana Maria Amélia Tavares Quelhas Faria.
206689098
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1082148.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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