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Despacho 1478/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Dependência do Gabinete de Deontologia e Disciplina

Texto do documento

Despacho 1478/2013

Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, determino o seguinte:

1.º O Gabinete de Deontologia e Disciplina, unidade de gestão flexível criada pelo Despacho 19935/2008, 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2008, funciona na dependência do Gabinete de Assuntos Jurídicos, unidade nuclear criada pela Portaria 383/2008, de 29 de maio.

2.º O presente despacho entra imediatamente em vigor.

14-01-2013. - O Diretor Nacional, Paulo Jorge Valente Gomes, superintendente.

206686984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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