Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede, e na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 16505/2012, de 15 de novembro, do Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro 2012, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ainda ao abrigo da supra mencionada disposição legal, subdelego, até aos montantes e nas entidades a seguir designadas, a competência, que me foi subdelegada pelo parágrafo 2 do Despacho referido no ponto anterior, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços:
a) Até 50.000,00(euro) - no comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059767-J Carlos Manuel Vicente Neves;
b) Até 25.000,00(euro) - no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede;
c) Até 12.500,00(euro) - na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
4 de janeiro de 2013. - O Comandante, Eduardo Jorge Pontes de A. Faria, COR/PILAV.
206688003