Subdelegação de competências no comandante da Escola Prática de Engenharia
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3829/2012, de 8 de fevereiro, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no comandante da Escola Prática de Engenharia, COR ENG NIM 07320186, Francisco António Amado Monteiro Fernandes, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de outubro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Engenharia, COR ENG NIM 07320186, Francisco António Amado Monteiro Fernandes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do cargo de Diretor de Formação.
4 de outubro de 2012. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Francisco António Correia, tenente-general.
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