1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 4675/2011, de 7 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2011, subdelego no Coronel PA Fernando Marques do Nascimento Rijo, Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior-General das Forças Armadas, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 4675/2011, para a prática dos seguinte atos de gestão relativos ao pessoal militar e civil, nomeadamente:
a) Concessão de licenças, facilidades para estudo e para a prática de atividades desportivas;
b) Autorização para o exercício de funções privadas, previstas no artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, em matéria de transportes.
2 - Excluem-se da presente subdelegação os atos de gestão relativos a oficiais de posto ou antiguidade superior ao do subdelegado.
3 - Ao abrigo do referido Despacho as competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas no todo ou em parte, nos titulares das Subunidades da Unidade de Apoio na sua direta dependência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 de janeiro de 2013. - Por delegação de competências, o Chefe do Estado-Maior Conjunto, José Domingos Pereira da Cunha, vice-almirante.
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