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Aviso 1131/2013, de 23 de Janeiro

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Sumário

Mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 1131/2013

Nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Costa da Caparica, e aprovado em Assembleia de Freguesia em 19 de dezembro de 2012, o quadro de pessoal desta autarquia passa a ser o seguinte:

Quadro de pessoal nos termos do artigo 5.º DA LVCR

1 - Cemitério

José Pedro Pereira de Sousa - Assistente Operacional

Rui José - Assistente Operacional

Vítor Manuel Pereira de Sousa - Assistente Operacional

2 - Mercado

Alberto Neves Ramalhete Silva - Assistente Operacional

Carlos Manuel Afonso Joeirinho - Assistente Operacional

3 - Secretaria

Ana Filipa Félix Azevedo - Assistente Técnica

Carla Maria Santos Dominguez - Assistente Técnica

Isabel Maria de Almeida Alves Leal - Assistente Técnica

Maria do Rosário Sacramento Silva Pinheiro - Assistente Técnica

Maria João Janeiro Martins - Assistente Técnica

Ana Paula Ferreira Dias Félix - Coordenadora Técnica

4 - Setor de Obras e Manutenção

André Filipe Lopes Madeira - Assistente Operacional

Carlos Manuel - Assistente Operacional

Paulo Alexandre Antunes Barros - Assistente Operacional

5 - Setor Equipamento Urbano, Ambiente e Saneamento

João Valeriano de Barros Alaiz dos Santos - Assistente Operacional

José Duarte Ferreira Galinho - Assistente Operacional

José Fernando Sampaio Ferreira - Assistente Operacional

José Manuel Ribeiro Botelho - Assistente Operacional

Paulo Jorge Cotrim Simões - Assistente Operacional

Postos de trabalho ocupados - 19

14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia da Costa da Caparica, António Neves.

306676826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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