A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 1127/2013, de 23 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 1127/2013

Torna-se público que nos termos dos artigos 73.º, n.º 1, alínea b), e 74.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nomeei, em regime de comissão de serviço, para constituírem o meu Gabinete de Apoio Pessoal e do Vereador, a partir de 1 de agosto e 5 de novembro de 2012, os colaboradores abaixo indicados:

Carlos Miguel da Costa Brilhante - Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência;

Luísa Maria Ventura Silva - Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência;

Rosa Maria Leite Mendes e Cátia Alexandra Branco Silva - Secretárias do Presidente, Dr. José Manuel Cabral Dias Bolieiro;

Nélia Isabel Viveiros Silva Gaspar - Secretaria do Vereador Pedro Filipe Rodrigues Furtado.

9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

306663177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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