Prof. Litério Augusto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Anadia.
Torna público, que no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com nova redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 26 de dezembro de 2012, o Regulamento de Ocupação e Utilização dos Espaços Comerciais do Edifício do Mercado Municipal.
Torna igualmente público que o regulamento se encontra disponível para consulta dos interessados junto da Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Anadia e no sítio www.cm-anadia.pt
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Prof. Litério Augusto Marques.
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