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Decreto-lei 32087, de 15 de Junho

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Sumário

Torna extensivo a todas as moedas portuguesas, em circulação ou fora de circulação, o disposto no art. 5º do Decreto nº 7104 em relação à moeda de prata, abrangendo a proibição estabelecida a exportação das referidas moedas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44699 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regula o exercício do comércio de câmbios no continente e ilhas adjacentes e certas operações relacionadas com o mercado cambial. Revoga os artigos 1º a 7º do Decreto-Lei nº 43024, de 22 de Junho de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44700 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regulamenta o exercício do comércio de câmbios nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-04 - Decreto-Lei 48311 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Mantém sujeita ao disposto no Decreto-Lei nº 32087, de 11 de Junho de 1942, a exportação de moedas metálicas portuguesas, em circulação ou fora de circulação, e designa os casos em que o Ministro das Finanças pode autorizar a exportação das mesmas moedas. Revoga o artigo 26º e os parágrafos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 44699, de 17 de Novembro de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-16 - Decreto-Lei 49306 - Ministério das Finanças e do Ultramar

    Introduz vários aditamentos e modificações nos regimes de operações cambiais e de pagamentos interterritoriais instituídos pelos Decretos-Leis n.os 44698 a 44701 - Dá nova redacção ao artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 45296, que regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 227/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o regime cambial e o exercício de comércio de câmbios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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