Decreto-lei 32087, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1942, Série I de 1942-06-15.
- Data: 1942-06-15
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1962-11-17 -
Decreto-Lei
44699 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Regula o exercício do comércio de câmbios no continente e ilhas adjacentes e certas operações relacionadas com o mercado cambial. Revoga os artigos 1º a 7º do Decreto-Lei nº 43024, de 22 de Junho de 1960.
-
1962-11-17 -
Decreto-Lei
44700 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Regulamenta o exercício do comércio de câmbios nas províncias ultramarinas.
-
1968-04-04 -
Decreto-Lei
48311 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Mantém sujeita ao disposto no Decreto-Lei nº 32087, de 11 de Junho de 1942, a exportação de moedas metálicas portuguesas, em circulação ou fora de circulação, e designa os casos em que o Ministro das Finanças pode autorizar a exportação das mesmas moedas. Revoga o artigo 26º e os parágrafos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 44699, de 17 de Novembro de 1962.
-
1969-10-16 -
Decreto-Lei
49306 -
Ministério das Finanças e do Ultramar
Introduz vários aditamentos e modificações nos regimes de operações cambiais e de pagamentos interterritoriais instituídos pelos Decretos-Leis n.os 44698 a 44701 - Dá nova redacção ao artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 45296, que regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nas províncias ultramarinas.
-
1983-05-27 -
Decreto-Lei
227/83 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece o regime cambial e o exercício de comércio de câmbios.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1082/decreto-lei-32087-de-15-de-junho