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Despacho (extrato) 1411/2013, de 23 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de júri para obtenção do grau de Doutor, no Ramo Psicologia, especialidade em Psicologia Clínica e da Saúde, requeridas pelo mestre Pedro Ricardo Martins Bernardes Lucas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1411/2013

Por despacho do Reitor da Universidade Aberta, de 03 de janeiro de 2013, e tendo o Mestre Pedro Ricardo Martins Bernardes Lucas, requeridos provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Psicologia, Especialidade em Psicologia Clínica e da Saúde, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, foi nomeado os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutora Leonia Cavalcante Teixeira, Professora titular do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade de Fortaleza, UNIFOR;

Doutora Maria Teresa Pires Medeiros, Professora Catedrática do Departamento de Ciências da Educação da Universidade dos Açores;

Doutora Maria Natália Pereira Ramos, Professora Associada da Universidade Aberta (orientadora);

Doutora Maria de Fátima Pereira Alves, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutora Helena Maria Guerreiro José, Professora Auxiliar do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa.

15 de janeiro de 2013. - O Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Jorge Manuel Ferreira.

206685899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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