Adenda ao contrato-programa relativo ao financiamento do programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico
Entre a Direção Regional de Educação do Algarve, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600031845 representado por Alberto Augusto Rodrigues de Almeida, diretor regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante e o Município de Vila Real de Santo António, com o número de pessoa coletiva n.º 506833224, representado por Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal, adiante designado como segundo outorgante, acordam em celebrar o presente aditamento ao contrato programa n.º 863/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2006, e em conformidade com o Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março e com o despacho 18987/2009, de 17 de agosto, na redação dada pelo despacho 12284/2011 de 19 de setembro, pelo qual procedem à alteração do n.º 1 da cláusula 3.ª, que passará a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de (euro) 0,57 por aluno, num universo previsível de 556 alunos abrangidos.»
6 de novembro de 2012. - Pela Direção Regional de Educação do Algarve, o Diretor Regional, Alberto Augusto Rodrigues de Almeida. - Pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, o Presidente, Luís Filipe Soromenho Gomes.
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