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Despacho 1404/2013, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências, pela diretora, aos adjuntos da direção

Texto do documento

Despacho 1404/2013

No quadro das competências que me estão atribuídas na lei e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:

1 - Delego no subdiretor desta escola, Dr. António José Santos Peixoto, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes atos:

Substituição da diretora em todas as matérias e áreas de intervenção, por conveniência de serviço, no quadro da distribuição de serviço diária, ou na sua ausência;

Leitura, análise e despacho do expediente diário, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;

Vice-presidência do conselho administrativo;

Substituição da diretora na presidência do conselho pedagógico, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;

Substituição da diretora na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;

Coordenação da constituição de turmas e elaboração de horários dos alunos e pessoal docente;

Coordenação da distribuição do serviço docente;

Gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como a coordenação das obras de requalificação física e funcional da escola;

Coordenação dos procedimentos administrativos relativos à área de docentes;

2 - Delego na adjunta da diretora, Dr.ª Sónia Maria Pereira Rosas, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes atos:

Coordenação da área de alunos e do serviço de exames bem como a coordenação das equipas que superintendem estes serviços;

Leitura, análise e despacho do expediente relativo à área supramencionada, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;

Leitura, análise e despacho do expediente diário, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;

Coordenação dos serviços de ação social escolar e de apoio aos alunos;

Substituição da diretora na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;

Colaboração na constituição de turmas e elaboração de horários dos alunos;

Coordenação dos procedimentos administrativos relativos à área de alunos;

3 - Delego no adjunto da diretora, Dr. João Manuel Dias de Andrade, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes atos:

Direção do Centro Novas Oportunidades da escola;

Coordenação dos projetos financiados no âmbito do POPH;

Coordenação dos cursos de dupla certificação de jovens e adultos, bem como a coordenação das equipas que superintendem estes serviços;

Leitura, análise e despacho do expediente relativo às áreas supramencionadas, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;

Coordenação dos procedimentos administrativos relativos ao POPH;

Coordenação das atividades de formação contínua de pessoal docente e não docente a realizar na escola;

Colaboração na área de alunos e serviço de exames;

Leitura, análise e despacho do expediente diário, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;

Substituição da diretora na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;

4 - Delego no adjunto da diretora, Dr. Lúcio Manuel da Costa Botelho, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes atos:

Colaboração na área de alunos e serviço de exames;

Coordenação das matérias relativas ao plano tecnológico de educação;

Coordenação dos programas informáticos que servem os serviços administrativos;

Coordenação do gabinete de comunicação e imagem da escola;

Coordenação dos serviços eletrónicos de comunicação interna;

Coordenação da página eletrónica da escola;

Coordenação dos serviços de ação social escolar e de apoio aos alunos;

Leitura, análise e despacho do expediente diário, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;

Substituição da diretora na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;

Colaboração na elaboração de horários;

Coordenação dos procedimentos administrativos relativos ação social escolar;

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos referidos docentes a partir da data da sua nomeação, no Diário da República, para os cargos acima mencionados.

16 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria Manuela Ribeiro de Almeida Gomes.

206682617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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