No quadro das competências que me estão atribuídas na lei e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:
1 - Delego no subdiretor desta escola, Dr. António José Santos Peixoto, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes atos:
Substituição da diretora em todas as matérias e áreas de intervenção, por conveniência de serviço, no quadro da distribuição de serviço diária, ou na sua ausência;
Leitura, análise e despacho do expediente diário, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
Vice-presidência do conselho administrativo;
Substituição da diretora na presidência do conselho pedagógico, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
Substituição da diretora na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
Coordenação da constituição de turmas e elaboração de horários dos alunos e pessoal docente;
Coordenação da distribuição do serviço docente;
Gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como a coordenação das obras de requalificação física e funcional da escola;
Coordenação dos procedimentos administrativos relativos à área de docentes;
2 - Delego na adjunta da diretora, Dr.ª Sónia Maria Pereira Rosas, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes atos:
Coordenação da área de alunos e do serviço de exames bem como a coordenação das equipas que superintendem estes serviços;
Leitura, análise e despacho do expediente relativo à área supramencionada, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;
Leitura, análise e despacho do expediente diário, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
Coordenação dos serviços de ação social escolar e de apoio aos alunos;
Substituição da diretora na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
Colaboração na constituição de turmas e elaboração de horários dos alunos;
Coordenação dos procedimentos administrativos relativos à área de alunos;
3 - Delego no adjunto da diretora, Dr. João Manuel Dias de Andrade, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes atos:
Direção do Centro Novas Oportunidades da escola;
Coordenação dos projetos financiados no âmbito do POPH;
Coordenação dos cursos de dupla certificação de jovens e adultos, bem como a coordenação das equipas que superintendem estes serviços;
Leitura, análise e despacho do expediente relativo às áreas supramencionadas, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;
Coordenação dos procedimentos administrativos relativos ao POPH;
Coordenação das atividades de formação contínua de pessoal docente e não docente a realizar na escola;
Colaboração na área de alunos e serviço de exames;
Leitura, análise e despacho do expediente diário, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
Substituição da diretora na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
4 - Delego no adjunto da diretora, Dr. Lúcio Manuel da Costa Botelho, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes atos:
Colaboração na área de alunos e serviço de exames;
Coordenação das matérias relativas ao plano tecnológico de educação;
Coordenação dos programas informáticos que servem os serviços administrativos;
Coordenação do gabinete de comunicação e imagem da escola;
Coordenação dos serviços eletrónicos de comunicação interna;
Coordenação da página eletrónica da escola;
Coordenação dos serviços de ação social escolar e de apoio aos alunos;
Leitura, análise e despacho do expediente diário, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
Substituição da diretora na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
Colaboração na elaboração de horários;
Coordenação dos procedimentos administrativos relativos ação social escolar;
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos referidos docentes a partir da data da sua nomeação, no Diário da República, para os cargos acima mencionados.
16 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria Manuela Ribeiro de Almeida Gomes.
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