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Despacho 1378/2013, de 23 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista no cargo de chefe da Divisão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Despacho 1378/2013

Renovação da comissão de serviço do licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista no cargo de Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial

1 - Considerando que o licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista foi nomeado, em comissão de serviço, no cargo de Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial, por meu despacho de 7 de janeiro de 2010, com efeitos a partir de 18 de janeiro de 2010, publicado sob o n.º 1398/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro;

2 - Considerando que, por meu Despacho 8187/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho, foram mantidas as nomeações em regime de comissão de serviço dos cargos de direção intermédia de 2.º grau;

3 - Considerando que, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

4 - Assim, face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente), renovo a comissão de serviço do licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista no cargo de Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial, por um período de três anos, com efeitos a partir do dia 18 de janeiro de 2013.

4 de janeiro de 2013. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

206687064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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