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Despacho 1352/2013, de 22 de Janeiro

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Sumário

Criação do 1.º ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas

Texto do documento

Despacho 1352/2013

Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e legislação subsequente que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Direção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola de Ciências Humanas e Sociais, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião do Plenário do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada a 14 de outubro de 2011, ao abrigo das disposições do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação do 1.º Ciclo de Estudos em Línguas, Literaturas e Culturas;

b) Na sequência do registo R/A-Cr 14/2012, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do 1.º Ciclo de Estudos em Línguas, Literaturas e Culturas.

15 de janeiro de 2013. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

Regulamento do curso de 1.º Ciclo de Estudos (Licenciatura) em Línguas, Literaturas e Culturas

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de 1.º Ciclo de Estudos em Línguas, Literaturas e Culturas, adiante simplesmente designado por "curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Regulamento Pedagógico da UTAD e demais normativos aplicáveis.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

O curso de 1.º Ciclo de Estudos em Línguas, Literaturas e Culturas da UTAD visa oferecer formação em Humanidades e desenvolver capacidades em áreas específicas, afins às Línguas, Literaturas e Culturas, de modo a satisfazer as necessidades do mercado de trabalho. Procura-se que os licenciados adquiram as competências específicas que lhes permitam, nas respetivas áreas, dar uma resposta mais adequada à resolução de problemas concretos e à prática do ensino e da investigação. Pretende-se, também, fornecer uma formação sólida que permita a estes licenciados prosseguir estudos de pós-graduação ou de 2.ºs ciclos.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e pelas normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe a obtenção, num período normal de seis semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

Artigo 5.º

Creditação

1 - Com base no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;

c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;

2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.

Artigo 6.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos pontos 9 e 11 do Anexo.

Artigo 8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 9.º

Lacunas e Omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.

Artigo 10.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 0 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação.

2 - A classificação final de curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para obtenção do grau.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor no início do ano letivo 2012-2013.

ANEXO

Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de 1.º ciclo em Línguas, Literaturas e Culturas

1 - Estabelecimento de Ensino:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica:

Escola de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso:

1.º Ciclo em Línguas, Literaturas e Culturas.

4 - Grau ou diploma:

Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso:

Humanidades.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

Seis semestres letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Maior em Estudos Portugueses; Maior em Estudos Ingleses; Menor em Estudos Ingleses; Menor em Estudos Portugueses; Menor em Estudos Espanhóis; Menor em Estudos Culturais.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

Maior em Estudos Portugueses e Menor em Estudos Ingleses

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.2

Maior em Estudos Portugueses e Menor em Estudos Espanhóis

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.3

Maior em Estudos Portugueses e Menor em Estudos Culturais

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.4

Maior em Estudos Ingleses e Menor em Estudos Espanhóis

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.5

Maior em Estudos Ingleses e Menor em Estudos Culturais

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.6

Maior em Estudos Ingleses e Menor em Estudos Portugueses

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.7

Menor em Estudos Culturais, Menor em Estudos Portugueses, Menor em Estudos Espanhóis

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.8

Menor em Estudos Ingleses, Menor em Estudos Culturais, Menor em Estudos Espanhóis

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.9

Menor em Estudos Ingleses, Menor em Estudos Portugueses, Menor em Estudos Culturais

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.10

Menor em Estudos Ingleses, Menor em Estudos Portugueses, Menor em Estudos Espanhóis

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável.

11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.22.

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Escola de Ciências de Ciências Humanas e Sociais

1.º Ciclo em Línguas, Literaturas e culturas

Licenciatura (Humanidades)

Maior em Estudos Portugueses

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

Maior em Estudos Ingleses

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.12

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção

Maior em Estudos Ingleses

3.º Ano/1.º Semestre /2.º Semestre

QUADRO N.º 11.13

(ver documento original)

Nota: Poderão funcionar outras Unidades Curriculares de opção, conforme a disponibilidade da Universidade e a especialidade científica dos docentes.

Menor em Estudos Ingleses

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.14

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.15

(ver documento original)

Menor em Estudos Espanhóis

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.16

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.17

(ver documento original)

Menor em Estudos Culturais

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.18

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.19

(ver documento original)

Menor em Estudos Portugueses

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.20

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.21

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção

Maior e Menor em Estudos Portugueses e Menor em Estudos Culturais

QUADRO N.º 11.22

(ver documento original)

Nota: Poderão funcionar outras Unidades Curriculares de opção, conforme a disponibilidade da Universidade e a especialidade científica dos docentes.

206680632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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