Aviso 1040/2013, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 3 de Évora
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Fonte: Diário da República n.º 15/2013, Série II de 2013-01-22.
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Data:
2013-01-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso da lista de antiguidade 2011-2012
Aviso 1040/2013
Nos termos do disposto no n.º 3, artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 75/2010 de 23 de junho) faz-se público que se encontra afixada para consulta na Sala de Professores da Escola do Agrupamento, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente reportada a 31 de agosto de 2012.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo do serviço.
16 de janeiro de 2013. - A Diretora, Antónia Maria Neves Conchinha Ramalho Ilhéu.
206681775
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1081738.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2007-01-19 -
Decreto-Lei
15/2007 -
Ministério da Educação
Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
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2010-06-23 -
Decreto-Lei
75/2010 -
Ministério da Educação
Altera (décima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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