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Aviso 1027/2013, de 22 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 1027/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, de 26 de setembro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal é aberto em cumprimento do previsto no artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, visando a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Turismo de Portugal, I. P. de trabalhadores cuja atual situação de mobilidade interna no instituto atinge, até 1 de Outubro de 2012, o seu prazo máximo de duração, não prorrogável.

3 - Para efeitos do estipulado no n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - O presente procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento do posto de trabalho mencionado no precedente ponto 1, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Código de Procedimento Administrativo.

6 - Prazo de validade - o presente procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

7 - Local de trabalho - sito nas instalações da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, Rua Firmeza, 4000-228 Porto.

8 - Requisitos de admissão, caracterização das funções e composição do júri:

8.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.2 - Caracterização sumária do posto de trabalho de técnico superior a preencher:

Referência TS1/TF/EHT Porto/2013 - 1 posto de trabalho

Integração na Área de Gestão da Formação da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto com as seguintes funções:

Seleção de Alunos/Ativos;

Assegurar a organização de Processos de Alunos/Ativos;

Emissão e gestão de horários;

Organização e Implementação do Plano de Formação (Inicial/Contínua);

Organização e implementação do plano de formação autofinanciada definido em Plano de Atividades;

Organização, acompanhamento e avaliação dos Estágios;

Elaboração de candidaturas para financiamento da formação (inicial/contínua);

Controlo da execução da formação para efeitos de FSE, registando-a informaticamente;

Organização e reposição de aulas;

Garantir a organização dos dossiers técnico-pedagógicos da Formação Inicial, Contínua e Autofinanciada

Requisitos específicos:

Habilitações académicas: Licenciatura em Línguas e Secretariado - Ramo de Secretariado de Gestão.

Conhecimentos e capacidades específicas:

Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador e especialização em Hardware, Redes e Comunicações;

Conhecimentos dos sistemas de informação de utilização transversal no instituto e das plataformas eletrónicas das Escolas de Hotelaria e Turismo;

Experiência profissional na área da Coordenação Pedagógica ou da Gestão da Formação, preferencialmente Formação Inicial;

Domínio de Línguas (preferencialmente Inglês).

Experiência profissional:

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes ao descritivo funcional.

Composição do Júri:

Presidente: Dora Gonzalez de Araújo, Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto;

Vogais efetivos: 1.º - Helena Maria Soares Cardoso, Coordenadora de Área da Formação da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º - Cristina Maria Félix de Almeida Lima, Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo.

Vogais suplentes: 1.º - Sara Maria Pinto Nogueira Barbosa, Coordenadora da Área Técnica da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto; 2.º - Sara Maria Queirós Mesquita Oliveira Bastos Neves de Carvalho, Técnico Superior da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto.

8.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório - considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55/2010, de 31 de dezembro, cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (orçamento de estado para 2012) não haverá, no decurso do ano civil de 2012, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais e a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior para os titulares de licenciatura ou de grau académico superior e a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior nos restantes casos, quando aplicável.

11 - Formalização de candidaturas - através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em www.turismodeportugal.pt, o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P.

11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser efetuada em suporte de papel e entregue pessoalmente na receção do Turismo de Portugal, I. P. durante o horário de expediente (9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) ou remetida pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigida à Direção de Recursos Humanos, para o endereço Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.

11.2 - Do formulário de candidatura devem constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como expressa a Referência do posto de trabalho a que se candidata.

11.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

12 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas, podendo o júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais aduzidos pelos candidatos, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de seleção - considerando o caráter urgente do procedimento concursal, atenta a necessidade de dotar o Agrupamento Formativo do Porto de recursos humanos, face à atual afetação de recursos humanos abaixo da dotação constante dos respetivos mapas de pessoal, bem como o previsível elevado número de candidaturas, nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, um único método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

15.2 - Método de seleção obrigatório - avaliação curricular, com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, designadamente:

a) Experiência nas funções descritas no ponto 8;

b) A habilitação académica;

c) A avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

d) Formação profissional relacionada com as exigências e a competências necessárias ao exercício das funções.

15.3 - Método de seleção complementar - entrevista profissional de seleção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria continua e a responsabilidade com o serviço.

15.4 - A entrevista profissional de seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

16 - Utilização faseada dos métodos de seleção - considerando o caráter urgente do procedimento concursal comum, nos termos do artigo 8.º da citada portaria, será aplicado à totalidade dos candidatos o primeiro método de seleção obrigatório, sendo apenas aplicado o método complementar a parte aos candidatos aprovados, até à satisfação das necessidades.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.turismodeportugal.pt.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

20 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Após homologação do presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

11 de janeiro de 2013. - A Diretora-Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.

206682317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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