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Despacho (extrato) 1309/2013, de 22 de Janeiro

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Sumário

Ingresso de seis faroleiros auxiliares no quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1309/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de faroleiro auxiliar do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, e em conformidade com o Despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, os seguintes candidatos:

Secção do continente (3 vacaturas)

Tiago Miguel Duarte Paraíba

Paulo Roberto Nunes da Rosa

Pedro Miguel Tapadas Pina Rego

Secção dos Açores (1 vacatura)

Diogo Jorge da Silva Pacheco

Secção da Madeira (2 vacaturas)

Paulo Sérgio da Silva Alves

Hélder Xavier Ferreira Oliveira

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76 de 20 de abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 11.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, estas nomeações são transitórias e converter-se-ão automaticamente em definitivas após 18 meses, se os referidos militarizados revelarem aptidão para o desempenho das suas funções e tiverem obtido aproveitamento no Curso de Formação de Faroleiros Auxiliares.

Produzindo efeitos remuneratórios no dia da tomada de posse, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da categoria de faroleiro auxiliar, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Posicionados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro auxiliar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, ocupando o primeiro lugar e colocados pela ordem indicada.

16 de janeiro de 2013. - Por subdelegação do Contra-Almirante, Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge da Silva Ribeiro, capitão-de-mar-e-guerra.

206685485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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