Despacho (extrato) n.º 1309/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de faroleiro auxiliar do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, e em conformidade com o Despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, os seguintes candidatos:
Secção do continente (3 vacaturas)
Tiago Miguel Duarte Paraíba
Paulo Roberto Nunes da Rosa
Pedro Miguel Tapadas Pina Rego
Secção dos Açores (1 vacatura)
Diogo Jorge da Silva Pacheco
Secção da Madeira (2 vacaturas)
Paulo Sérgio da Silva Alves
Hélder Xavier Ferreira Oliveira
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76 de 20 de abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 11.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, estas nomeações são transitórias e converter-se-ão automaticamente em definitivas após 18 meses, se os referidos militarizados revelarem aptidão para o desempenho das suas funções e tiverem obtido aproveitamento no Curso de Formação de Faroleiros Auxiliares.
Produzindo efeitos remuneratórios no dia da tomada de posse, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da categoria de faroleiro auxiliar, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
Posicionados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro auxiliar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, ocupando o primeiro lugar e colocados pela ordem indicada.
16 de janeiro de 2013. - Por subdelegação do Contra-Almirante, Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge da Silva Ribeiro, capitão-de-mar-e-guerra.
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