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Despacho (extrato) 1302/2013, de 22 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna na categoria de Ana Maria Nogueira da Silva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1302/2013

Por meu despacho de 20 de dezembro de 2012, autorizada a mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, de Ana Maria Nogueira da Silva, assistente técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, para o desempenho de funções da carreira/categoria de assistente técnico, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, com a remuneração correspondente entre a 7.ª e 8.ª posição remuneratória e nível remuneratório entre 12 e 13, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1084,76, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

10 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.

206681134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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