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Edital 73/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Atualização das taxas e preços em vigor no município para o ano de 2013

Texto do documento

Edital 73/2013

Atualização das taxas e preços em vigor no município para o ano de 2013

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e, nos termos dos Regulamentos Municipais, nomeadamente, o Regulamento Geral da Taxas Municipais e o Regulamento do Urbanismo e Edificação, que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na sua reunião extraordinária de 4 de dezembro de 2012, e a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, aprovaram a atualização para o ano de 2013, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2013, das taxas e preços, em vigor no Município, nos termos seguintes:

Todas as Taxas e Preços em vigor no Município são atualizadas em 2 % (coeficiente 1.020).

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e é objeto de publicação nos jornais regionais editados na área do Município, no Boletim Municipal, na Página Eletrónica do Município e no Diário da República.

14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

306677588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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