Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Júlio Humberto Campos Almas, assistente operacional da Câmara Municipal do Seixal, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Cândido dos Reis, 141, 2840-503 Seixal, que, na sequência do processo disciplinar n.º 15/DRH/2012, a Câmara Municipal do Seixal, reunida em 29 de novembro de 2012, deliberou aprovar a proposta n.º 10 da ordem de trabalhos do edital 166/2012 e aplicar-lhe a pena de demissão, a qual começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar.
9 de janeiro de 2013. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Ação Social, Corália de Almeida Loureiro.
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