Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento (extrato) 38/2013, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de inscrição em estágios de formação na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa de candidatos externos à FMV-UTL

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 38/2013

Considerando que o Regulamento de inscrição em estágios de formação na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, de candidatos externos à FMV-UTL foi aprovado pelo Presidente da Faculdade;

Considerando que, nos termos do artigo 16.º, alínea h), dos Estatutos, compete ao Conselho de Escola homologar os regulamentos dos restantes órgãos de gestão;

Considerando que o Regulamento, submetido pelo Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV) ao Conselho de Escola, foi homologado em 28 de setembro de 2012;

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 56.º dos Estatutos da FMV e do artigo 23.º é publicado em anexo o Regulamento de inscrição em estágios de formação na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, de candidatos externos à FMV-UTL.

19 de novembro de 2012. - O Presidente da Faculdade, Luís Manuel Morgado Tavares, professor catedrático.

Regulamento de inscrição em estágios de formação na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, de candidatos externos à FMV-UTL

Artigo 1.º

Objecto

1) O presente regulamento estabelece as normas relativas à inscrição em estágios de formação na FMV-UTL de candidatos externos à Faculdade.

2) Os estágios de formação abrangem os estágios profissionais curriculares, bem como os estágios profissionais extracurriculares e os estágios de muito curta duração, conforme regulamentação estipulada pelo Decreto-Lei 66/2011, de 1 de junho.

3) A FMV-UTL oferece dois tipos de estágios:

E1 - Estágios na área clínica e laboratorial - abarcando as áreas de medicina, cirurgia, imagiologia, diagnóstico e alimentar;

E2 - Estágios em outras áreas, com uma componente clínica e laboratorial (equipamento, consumíveis) menos expressiva.

Artigo 2.º

Candidatura e inscrição

1) Podem candidatar-se à inscrição em estágios de formação na FMV-UTL:

a) Estudantes de outras unidades orgânicas da UTL ou instituições nacionais de ensino superior externas à UTL;

b) Estudantes de Instituições estrangeiras com as quais a FMV-UTL e ou a UTL tenham protocolos de colaboração, ou cuja candidatura se processe ao abrigo de Programas de Mobilidade;

c) Outros interessados, sem qualquer vínculo a instituições de ensino superior.

Artigo 3.º

Requisitos e limitações

1) A inscrição, para além de uma aceitação prévia pelo orientador, está dependente da disponibilidade de vagas em cada Unidade ou Departamento, cujo número máximo deverá salvaguardar a procura pelos estudantes internos e será definido até final do mês de Junho de cada ano pelo respetivo órgão competente para o ano letivo seguinte.

2) No caso do número de candidatos exceder o número de vagas, serão aplicados critérios de seriação definidos pelo órgão competente de cada Unidade ou Departamento.

3) A inscrição poderá ainda estar dependente de requisitos de formação prévia considerados indispensáveis para a compreensão mínima dos conhecimentos e aquisição das competências previstos para cada estágio, os quais serão definidos pelo órgão competente de cada Unidade ou Departamento.

4) No caso de estágios no Hospital Escolar da FMV (E1), o estagiário deverá cumprir uma carga horária mínima de 160 horas/mês, incluindo turnos em fins de semana e noites.

5) Não é permitida a inscrição em estágios de formação a candidatos cuja área de formação não se enquadre no tema de estágio pretendido.

Artigo 4.º

Apresentação de candidaturas

1)As candidaturas são apresentadas na Secretaria da FMV-UTL, em requerimento com modelo próprio obtido no local indicado ou na página da Internet e nos prazos estipulados por cada Unidade ou Departamento.

2) Na apresentação de candidaturas deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte;

b) Curriculum vitae - académico e profissional;

c) Documento comprovativo da matrícula num ciclo de estudos de outra instituição de ensino superior ou do acordo de mobilidade aprovado (quando relevante);

d) Documento comprovativo do nível de qualificação do candidato (para estágios profissionais extracurriculares);

e) Carta de motivação;

f) Comprovativo do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais válido por todo o período de estágio.

Artigo 5.º

Emolumentos

1) Pela candidatura é devido o pagamento do respectivo emolumento.

2) O valor do emolumento a pagar pela inscrição em estágios de formação será calculado da seguinte forma:

a) Estágios curriculares de ciclos de estudos não oferecidos pela FMV-UTL - n.º de ECTS x valor definido anualmente pelo Conselho de Gestão da FMV-UTL em função do tipo de estágio;

b) Estágios de formação ao longo da vida:

i) de muito curta duração (até uma semana) - N.º de horas x valor dependente do tipo de estágio, a definir anualmente pelo Conselho de Gestão da FMV-UTL.

ii) de duração entre uma e três semanas- n.º de semanas x valor dependente do tipo de estágio, a definir anualmente pelo Conselho de Gestão da FMV-UTL;

iii) de duração entre um e três meses - n.º de meses x valor dependente do tipo de estágio, a definir anualmente pelo Conselho de Gestão da FMV-UTL;

iv) de duração superior a 3 meses que não correspondam a trabalho independente - isentos, de acordo com o Decreto-Lei 66/2011, de 1 de junho.

3) Os estudantes que integram Programas de Mobilidade, que integrem equipas de projectos de investigação dos quais a FMV-UTL é instituição coordenadora ou parceira, ou que sejam de manifesto interesse para a Faculdade, estão isentos do pagamento de emolumentos, salvo eventuais custos não cobertos pelos projectos.

4) Aos valores definidos no conjunto dos números anteriores será aplicada uma redução de 30 % para os antigos alunos da FMV-UTL e de 20 % para os alunos dos outras unidades orgânicas da UTL, considerando que já contribuem com o valor de uma propina anual para a universidade.

Artigo 6.º

Avaliação e creditação

1) A frequência de estágios de formação não será alvo de avaliação formal nem classificação pela FMV-UTL.

2) A frequência de estágios de formação é objeto de certificação, sendo emitido no final do período de estágio um documento em que constará a duração e objetivos do estágio, as tarefas executadas e a assiduidade.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

206678316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-01 - Decreto-Lei 66/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda