Regulamento (extrato) n.º 38/2013
Considerando que o Regulamento de inscrição em estágios de formação na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, de candidatos externos à FMV-UTL foi aprovado pelo Presidente da Faculdade;
Considerando que, nos termos do artigo 16.º, alínea h), dos Estatutos, compete ao Conselho de Escola homologar os regulamentos dos restantes órgãos de gestão;
Considerando que o Regulamento, submetido pelo Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV) ao Conselho de Escola, foi homologado em 28 de setembro de 2012;
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 56.º dos Estatutos da FMV e do artigo 23.º é publicado em anexo o Regulamento de inscrição em estágios de formação na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, de candidatos externos à FMV-UTL.
19 de novembro de 2012. - O Presidente da Faculdade, Luís Manuel Morgado Tavares, professor catedrático.
Regulamento de inscrição em estágios de formação na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, de candidatos externos à FMV-UTL
Artigo 1.º
Objecto
1) O presente regulamento estabelece as normas relativas à inscrição em estágios de formação na FMV-UTL de candidatos externos à Faculdade.
2) Os estágios de formação abrangem os estágios profissionais curriculares, bem como os estágios profissionais extracurriculares e os estágios de muito curta duração, conforme regulamentação estipulada pelo Decreto-Lei 66/2011, de 1 de junho.
3) A FMV-UTL oferece dois tipos de estágios:
E1 - Estágios na área clínica e laboratorial - abarcando as áreas de medicina, cirurgia, imagiologia, diagnóstico e alimentar;
E2 - Estágios em outras áreas, com uma componente clínica e laboratorial (equipamento, consumíveis) menos expressiva.
Artigo 2.º
Candidatura e inscrição
1) Podem candidatar-se à inscrição em estágios de formação na FMV-UTL:
a) Estudantes de outras unidades orgânicas da UTL ou instituições nacionais de ensino superior externas à UTL;
b) Estudantes de Instituições estrangeiras com as quais a FMV-UTL e ou a UTL tenham protocolos de colaboração, ou cuja candidatura se processe ao abrigo de Programas de Mobilidade;
c) Outros interessados, sem qualquer vínculo a instituições de ensino superior.
Artigo 3.º
Requisitos e limitações
1) A inscrição, para além de uma aceitação prévia pelo orientador, está dependente da disponibilidade de vagas em cada Unidade ou Departamento, cujo número máximo deverá salvaguardar a procura pelos estudantes internos e será definido até final do mês de Junho de cada ano pelo respetivo órgão competente para o ano letivo seguinte.
2) No caso do número de candidatos exceder o número de vagas, serão aplicados critérios de seriação definidos pelo órgão competente de cada Unidade ou Departamento.
3) A inscrição poderá ainda estar dependente de requisitos de formação prévia considerados indispensáveis para a compreensão mínima dos conhecimentos e aquisição das competências previstos para cada estágio, os quais serão definidos pelo órgão competente de cada Unidade ou Departamento.
4) No caso de estágios no Hospital Escolar da FMV (E1), o estagiário deverá cumprir uma carga horária mínima de 160 horas/mês, incluindo turnos em fins de semana e noites.
5) Não é permitida a inscrição em estágios de formação a candidatos cuja área de formação não se enquadre no tema de estágio pretendido.
Artigo 4.º
Apresentação de candidaturas
1)As candidaturas são apresentadas na Secretaria da FMV-UTL, em requerimento com modelo próprio obtido no local indicado ou na página da Internet e nos prazos estipulados por cada Unidade ou Departamento.
2) Na apresentação de candidaturas deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte;
b) Curriculum vitae - académico e profissional;
c) Documento comprovativo da matrícula num ciclo de estudos de outra instituição de ensino superior ou do acordo de mobilidade aprovado (quando relevante);
d) Documento comprovativo do nível de qualificação do candidato (para estágios profissionais extracurriculares);
e) Carta de motivação;
f) Comprovativo do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais válido por todo o período de estágio.
Artigo 5.º
Emolumentos
1) Pela candidatura é devido o pagamento do respectivo emolumento.
2) O valor do emolumento a pagar pela inscrição em estágios de formação será calculado da seguinte forma:
a) Estágios curriculares de ciclos de estudos não oferecidos pela FMV-UTL - n.º de ECTS x valor definido anualmente pelo Conselho de Gestão da FMV-UTL em função do tipo de estágio;
b) Estágios de formação ao longo da vida:
i) de muito curta duração (até uma semana) - N.º de horas x valor dependente do tipo de estágio, a definir anualmente pelo Conselho de Gestão da FMV-UTL.
ii) de duração entre uma e três semanas- n.º de semanas x valor dependente do tipo de estágio, a definir anualmente pelo Conselho de Gestão da FMV-UTL;
iii) de duração entre um e três meses - n.º de meses x valor dependente do tipo de estágio, a definir anualmente pelo Conselho de Gestão da FMV-UTL;
iv) de duração superior a 3 meses que não correspondam a trabalho independente - isentos, de acordo com o Decreto-Lei 66/2011, de 1 de junho.
3) Os estudantes que integram Programas de Mobilidade, que integrem equipas de projectos de investigação dos quais a FMV-UTL é instituição coordenadora ou parceira, ou que sejam de manifesto interesse para a Faculdade, estão isentos do pagamento de emolumentos, salvo eventuais custos não cobertos pelos projectos.
4) Aos valores definidos no conjunto dos números anteriores será aplicada uma redução de 30 % para os antigos alunos da FMV-UTL e de 20 % para os alunos dos outras unidades orgânicas da UTL, considerando que já contribuem com o valor de uma propina anual para a universidade.
Artigo 6.º
Avaliação e creditação
1) A frequência de estágios de formação não será alvo de avaliação formal nem classificação pela FMV-UTL.
2) A frequência de estágios de formação é objeto de certificação, sendo emitido no final do período de estágio um documento em que constará a duração e objetivos do estágio, as tarefas executadas e a assiduidade.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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