A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 1263/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1263/2013

Nos termos do artigo 2.º, da Portaria 759/2009, publicada em Diário da República, n.º 136, de 16 de julho de 2009, delego as seguintes competências:

Na subdiretora, Ana Luísa Miranda Pombo:

Efetuar a avaliação de desempenho das chefes dos serviços de administração escolar das Escolas de Miranda do Douro e de Sendim.

Na adjunta da direção, Rosa Maria Fernandes Martins:

Efetuar a avaliação de desempenho dos assistentes operacionais da EBS de Miranda do Douro.

Na coordenadora de estabelecimento, Laurinda Cordeiro Paula Cameirão:

Efetuar a avaliação de desempenho dos assistentes operacionais da EB1/JI de Miranda do Douro.

Na coordenadora de estabelecimento, Justina da Conceição Xastre Ginjo Rodrigues:

Efetuar a avaliação de desempenho dos assistentes operacionais das Escolas de Sendim e de Palaçoulo.

Na chefe dos serviços de administração escolar, Maria Teresa Rodrigues Santos:

Efetuar a avaliação de desempenho dos assistentes técnicos do Agrupamento.

8 de janeiro de 2013. - O Diretor, António Manuel Marques dos Santos.

206660269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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