Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 939/2013, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2012

Texto do documento

Aviso 939/2013

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março conjugado com o artigo 132.º do ECD, torna-se público de que foi afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2012.

Nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, da referida lista coube reclamação, por parte do interessado ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da afixação.

9 de janeiro de 2013. - A Diretora Executiva, Maria da Graça Vilela Ventura.

206663606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda