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Decreto Regulamentar Regional 22/99/M, de 30 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 14-A/97/M, de 29 de Julho (aprova a orgânica da Direcção Regional do Planeamento). Publica em anexo o quadro de pessoal da Direcção Regional do Planeamento.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 22/99/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 14-A/97/M, de 29 de Julho (aprova a orgânica da Direcção Regional do Planeamento).

O novo regime de estruturação de carreiras da Administração Pública estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, torna necessário que se proceda à alteração da orgânica da Direcção Regional do Planeamento, nomeadamente no que respeita à reorganização da área administrativa.

Assim:
Nos termos dos artigos 227.º, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição, do artigo 69.º, alíneas d) e c), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Direcção Regional do Planeamento, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional 14-A/97/M, de 29 de Julho, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º
Os artigos 3.º, 23.º, 27.º e 28.º passam a ter as seguintes redacções:
«CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
Artigo 3.º
Estrutura
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Departamento Administrativo, de Pessoal e de Contabilidade.
SECÇÃO VII
Departamento Administrativo, de Pessoal e de Contabilidade
Artigo 23.º
Natureza e atribuições
O Departamento Administrativo, de Pessoal e de Contabilidade, abreviadamente designado por DAPC, é o órgão de apoio e de execução técnico administrativo ao director regional e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nos actos de administração geral, de pessoal, contabilidade, património, fundos estruturais e comunitários.

Artigo 27.º
Concursos e estágios pendentes
1 - Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a prover os constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2 - Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, ingressando findos os mesmos, e se nele ficarem aprovados, nas categorias constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

Artigo 28.º
Regras de transição a chefe de departamento
1 - O chefe de repartição transita, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.

2 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontra posicionado.

3 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressões futuras.

4 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.

5 - O lugar de chefe de departamento é a extinguir quando vagar.
6 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de o actual chefe de repartição optar pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho

Artigo 3.º
Inscrito no capítulo II, secção VII, são aditados o artigo 23.º-A e no capítulo IV o artigo 29.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 23.º-A
Competências
1 - Ao DAPC compete, designadamente:
a) Organizar e executar o serviço de expediente geral, registo, reprodução de documentos e arquivo;

b) Organizar e manter actualizado o ficheiro e o registo biográfico do pessoal da DRP;

c) Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão do pessoal da DRP;

d) Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal da DRP;

e) Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;

f) Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático das remunerações e abonos e respectivos descontos;

g) Elaborar a proposta anual de orçamento;
h) Instruir processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e respectivo cabimento;

i) Promover as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da DRP;

j) Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando e liquidando as despesas relativas à execução dos orçamentos;

l) Assegurar o serviço de economato e organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações e meios de comunicação;

m) Organizar os processos/dossiers específicos dos projectos comparticipados pelo FEDER, Fundo de Coesão e iniciativas comunitárias;

n) Recepcionar as candidaturas, os pedidos de pagamento e relatórios de execução dos projectos co-financiados pela União Europeia;

o) Dar apoio logístico à realização de reuniões, nomeadamente comissões de selecção de projectos, unidades de gestão e comités (unidades) de acompanhamento de programas co-financiados pela União Europeia;

p) Organizar a legislação e mantê-la permanentemente actualizada;
q) Realizar tarefas relacionadas com o tratamento da documentação;
r) Superintender o pessoal auxiliar e coordenar o respectivo trabalho.
2 - O DAPC compreende cinco secções:
a) Secção de Expediente Geral e Arquivo;
b) Secção de Pessoal;
c) Secção de Contabilidade, Economato e Património;
d) Secção de Apoio Administrativo aos Fundos Comunitários;
e) Secção de Apoio ao Centro de Informação e de Documentação.
Artigo 29.º
O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 14-A/97/M, de 29 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.»

Artigo 4.º
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de Outubro de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 5 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.


MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto Regulamentar Regional 14-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional do Planeamento (DRP), organismo da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, responsável pela preparação, elaboração e acompanhamento da execução do plano regional, pela coordenação das intervenções dos fundos comunitários de finalidade estrutural na região, pela preparação e execução das acções co-financiadas pelo Fundo Social Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo Fundo de Coesão. Define as atribuições, órgãos e serviços da DRP e aprova o respectivo quadro d (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 23/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que reestruturou as carreiras do regime geral da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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