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Despacho 1208/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da Comissão do Tenente-Coronel INF, Paulo Jorge Franco Marques Saraiva

Texto do documento

Despacho 1208/2013

1. No uso das competências delegadas pelo Despacho 13641/2011 de 27 de setembro do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República 2ª Série - Nº 196, de 12 de outubro de 2011 e nos termos do art.º 4º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6º do mesmo Estatuto e, encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de 4 (quatro) dias, com início em 12 de janeiro de 2013, a comissão do Tenente-Coronel de Infantaria 07628788, Paulo Jorge Franco Marques Saraiva, no desempenho de funções de Diretor Técnico do Projeto 10 - Instituto de Estudos Superiores Militares, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.

2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série) de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

9 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

206675238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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