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Despacho 1188/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Criação das subunidades orgânicas da estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande

Texto do documento

Despacho 1188/2013

Criação das subunidades orgânicas da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público, que por Despacho 267/GP/AP/2012, de 14 de dezembro, cujo conteúdo abaixo se descreve, foram criadas as subunidades orgânicas da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande.

Criação de subunidades orgânicas

Considerando que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, em sua sessão de extraordinária de 7 de dezembro, deliberou aprovar o modelo de estrutura orgânica hierarquizada constituída, no máximo, por seis unidades orgânicas flexíveis e quatro subunidades orgânicas.

Considerando que ao abrigo da competência prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, em reunião de 13 de dezembro, deliberou criar seis unidades orgânicas flexíveis e definir as suas respetivas atribuições e competências, respeitando os limites fixados pela Assembleia Municipal.

Considerando que compete ao presidente da câmara municipal a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, em obediência ao estatuído no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Considerando que quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 10.º do diploma enunciado, e por despacho do presidente da câmara ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 68.º, n.º 2 alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a estrutura flexível dos serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, integre subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, nos seguintes termos:

No âmbito da Divisão Financeira e de Tecnologias de Informação (DFTI), é criada uma subunidade orgânica - Contabilidade.

À subunidade orgânica "Contabilidade", compete:

a) Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais do Município;

b) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;

c) Registar e controlar os documentos de despesa, garantindo a liquidação e pagamento;

d) Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;

e) Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;

f) Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;

g) Proceder ao registo de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;

h) Proceder a conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias, clientes, fornecedores e outros devedores e credores.

No âmbito da Divisão de Administração e Modernização (DAM), são criadas três subunidades orgânicas - Recursos Humanos, Gabinete de Atendimento ao Munícipe e Expediente e Serviços Gerais.

À subunidade orgânica "Recursos Humanos", compete:

a) Coordenar e controlar as atividades referentes à gestão dos recursos humanos do Município, nomeadamente: recrutamento e seleção, à gestão de carreiras, aposentações, processamento de remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos;

b) Efetuar o registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas diversas unidades orgânicas, bem como assegurar uma correta gestão do mapa de presenças e férias;

c) Elaborar, anualmente, o Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na lei;

d) Organizar e atualizar o cadastro bem como os processos individuais dos trabalhadores;

e) Elaborar e executar o plano anual de formação e valorização profissional;

f) Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;

g) Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;

h) Elaborar mapas estatísticos e cumprir com o dever de informação no âmbito da gestão dos recursos humanos;

i) Efetuar o acompanhamento e informar os pedidos de acumulação de funções;

j) Proceder ao atendimento no domínio dos recursos humanos, apoiando, designadamente, os trabalhadores em assuntos de carácter social e jurídico-laboral, nomeadamente legislação laboral, regulamentação interna e informações diversas, no âmbito das remunerações, direitos e deveres;

k) Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição.

À subunidade orgânica "Gabinete de Atendimento ao Munícipe", compete:

a) Coordenar a atividade de atendimento ao público, dentro dos princípios da otimização e da eficiência, garantindo que os munícipes sejam bem atendidos e corretamente informados acerca das questões colocadas;

b) Efetuar a marcação de audiências;

c) Centralizar a receção, esclarecer, apoiar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos cidadãos, quer seja presencialmente, por telefone ou por correio postal ou eletrónico, sobre assuntos de interesse para o município;

d) Registar e organizar os processos, direcionando-os para as respetivas áreas para efeitos de tratamento e decisão;

e) Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município;

f) Assegurar o atendimento ao munícipe e tramitar os processos das áreas de taxas e licenças, passes escolares, rendas, recenseamento militar, espetáculos, entre outras;

g) Garantir a realização das tarefas inerentes ao licenciamento e ou registo em matéria de publicidade, de ocupação da via pública exceto para operações urbanísticas, venda ambulante, elevadores, táxis, ruído e outros não especificados nem particularmente afetos a outros serviços;

h) Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;

i) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receita pelos serviços de mercados e feiras e cemitérios;

j) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios;

k) Aplicar e fazer cumprir o Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas municipais;

l) Promover a gestão comercial dos serviços de águas de consumo e de saneamento, garantido um sistema eficiente e ágil;

m) Assegurar a gestão dos procedimentos administrativos e financeiros de fornecimento de água para consumo humano, de recolha de águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;

n) Assegurar a gestão dos processos administrativos de interrupção e restabelecimento de fornecimento de água e de montagem, substituição e retirada de contadores;

o) Receber e tramitar administrativamente os pedidos de execução dos ramais de água e saneamento;

p) Garantir o controlo efetivo da receita da venda de água, da recolha de resíduos e de prestações de serviços de águas e saneamento, cobrada de imediato ou a posteriori, através de processos informáticos sempre que seja possível ou conveniente, desde a sua origem até à emissão de documento de receita;

q) Garantir a gestão dos contadores, designadamente a recolha da leitura de consumos;

r) Tramitar o processo administrativo inerente ao despejo e limpeza de fossas;

s) Produzir, em colaboração com a Divisão de Infraestruturas, Ambiente e Manutenção, a informação estatística no âmbito do processo de avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, no que se refere a abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos urbanos;

t) Superintender nos serviços de metrologia;

u) Garantir a realização dos serviços de aferição de pesos e medidas e efetuar a cobrança dos respetivos serviços.

À subunidade orgânica "Expediente e Serviços Gerais", compete:

a) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;

b) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos da autarquia, nomeadamente quanto às convocatórias, organização das agendas, preparação dos processos para apreciação, decisão e apoio direto às reuniões;

c) Coordenar as tarefas relativas à agenda das reuniões da Câmara Municipal e elaboração das respetivas atas;

d) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da assembleia municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda, distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessária às reuniões e elaboração das respetivas atas;

e) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;

f) Elaborar certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;

g) Coordenar e controlar os procedimentos relativos ao recenseamento eleitoral e assegurar o apoio à realização de atos eleitorais e referendos;

h) Coordenar as funções relativas ao recrutamento militar;

i) Afixar, controlar o registo e proceder ao arquivo de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outros;

j) Assegurar, coordenar e gerir o bom funcionamento dos serviços de apoio geral, designadamente, telefónicos e da reprografia;

k) Assegurar a limpeza de edifícios, sanitários públicos e instalações municipais;

l) Controlar as atividades do pessoal afeto à cantina e bares municipais.

8 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

206670523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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