Criação das subunidades orgânicas da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público, que por Despacho 267/GP/AP/2012, de 14 de dezembro, cujo conteúdo abaixo se descreve, foram criadas as subunidades orgânicas da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande.
Criação de subunidades orgânicas
Considerando que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, em sua sessão de extraordinária de 7 de dezembro, deliberou aprovar o modelo de estrutura orgânica hierarquizada constituída, no máximo, por seis unidades orgânicas flexíveis e quatro subunidades orgânicas.
Considerando que ao abrigo da competência prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, em reunião de 13 de dezembro, deliberou criar seis unidades orgânicas flexíveis e definir as suas respetivas atribuições e competências, respeitando os limites fixados pela Assembleia Municipal.
Considerando que compete ao presidente da câmara municipal a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, em obediência ao estatuído no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Considerando que quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 10.º do diploma enunciado, e por despacho do presidente da câmara ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 68.º, n.º 2 alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a estrutura flexível dos serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, integre subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, nos seguintes termos:
No âmbito da Divisão Financeira e de Tecnologias de Informação (DFTI), é criada uma subunidade orgânica - Contabilidade.
À subunidade orgânica "Contabilidade", compete:
a) Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais do Município;
b) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
c) Registar e controlar os documentos de despesa, garantindo a liquidação e pagamento;
d) Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;
e) Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;
f) Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
g) Proceder ao registo de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
h) Proceder a conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias, clientes, fornecedores e outros devedores e credores.
No âmbito da Divisão de Administração e Modernização (DAM), são criadas três subunidades orgânicas - Recursos Humanos, Gabinete de Atendimento ao Munícipe e Expediente e Serviços Gerais.
À subunidade orgânica "Recursos Humanos", compete:
a) Coordenar e controlar as atividades referentes à gestão dos recursos humanos do Município, nomeadamente: recrutamento e seleção, à gestão de carreiras, aposentações, processamento de remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos;
b) Efetuar o registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas diversas unidades orgânicas, bem como assegurar uma correta gestão do mapa de presenças e férias;
c) Elaborar, anualmente, o Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na lei;
d) Organizar e atualizar o cadastro bem como os processos individuais dos trabalhadores;
e) Elaborar e executar o plano anual de formação e valorização profissional;
f) Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;
g) Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
h) Elaborar mapas estatísticos e cumprir com o dever de informação no âmbito da gestão dos recursos humanos;
i) Efetuar o acompanhamento e informar os pedidos de acumulação de funções;
j) Proceder ao atendimento no domínio dos recursos humanos, apoiando, designadamente, os trabalhadores em assuntos de carácter social e jurídico-laboral, nomeadamente legislação laboral, regulamentação interna e informações diversas, no âmbito das remunerações, direitos e deveres;
k) Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição.
À subunidade orgânica "Gabinete de Atendimento ao Munícipe", compete:
a) Coordenar a atividade de atendimento ao público, dentro dos princípios da otimização e da eficiência, garantindo que os munícipes sejam bem atendidos e corretamente informados acerca das questões colocadas;
b) Efetuar a marcação de audiências;
c) Centralizar a receção, esclarecer, apoiar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos cidadãos, quer seja presencialmente, por telefone ou por correio postal ou eletrónico, sobre assuntos de interesse para o município;
d) Registar e organizar os processos, direcionando-os para as respetivas áreas para efeitos de tratamento e decisão;
e) Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município;
f) Assegurar o atendimento ao munícipe e tramitar os processos das áreas de taxas e licenças, passes escolares, rendas, recenseamento militar, espetáculos, entre outras;
g) Garantir a realização das tarefas inerentes ao licenciamento e ou registo em matéria de publicidade, de ocupação da via pública exceto para operações urbanísticas, venda ambulante, elevadores, táxis, ruído e outros não especificados nem particularmente afetos a outros serviços;
h) Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;
i) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receita pelos serviços de mercados e feiras e cemitérios;
j) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios;
k) Aplicar e fazer cumprir o Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas municipais;
l) Promover a gestão comercial dos serviços de águas de consumo e de saneamento, garantido um sistema eficiente e ágil;
m) Assegurar a gestão dos procedimentos administrativos e financeiros de fornecimento de água para consumo humano, de recolha de águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;
n) Assegurar a gestão dos processos administrativos de interrupção e restabelecimento de fornecimento de água e de montagem, substituição e retirada de contadores;
o) Receber e tramitar administrativamente os pedidos de execução dos ramais de água e saneamento;
p) Garantir o controlo efetivo da receita da venda de água, da recolha de resíduos e de prestações de serviços de águas e saneamento, cobrada de imediato ou a posteriori, através de processos informáticos sempre que seja possível ou conveniente, desde a sua origem até à emissão de documento de receita;
q) Garantir a gestão dos contadores, designadamente a recolha da leitura de consumos;
r) Tramitar o processo administrativo inerente ao despejo e limpeza de fossas;
s) Produzir, em colaboração com a Divisão de Infraestruturas, Ambiente e Manutenção, a informação estatística no âmbito do processo de avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, no que se refere a abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos urbanos;
t) Superintender nos serviços de metrologia;
u) Garantir a realização dos serviços de aferição de pesos e medidas e efetuar a cobrança dos respetivos serviços.
À subunidade orgânica "Expediente e Serviços Gerais", compete:
a) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;
b) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos da autarquia, nomeadamente quanto às convocatórias, organização das agendas, preparação dos processos para apreciação, decisão e apoio direto às reuniões;
c) Coordenar as tarefas relativas à agenda das reuniões da Câmara Municipal e elaboração das respetivas atas;
d) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da assembleia municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda, distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessária às reuniões e elaboração das respetivas atas;
e) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
f) Elaborar certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;
g) Coordenar e controlar os procedimentos relativos ao recenseamento eleitoral e assegurar o apoio à realização de atos eleitorais e referendos;
h) Coordenar as funções relativas ao recrutamento militar;
i) Afixar, controlar o registo e proceder ao arquivo de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outros;
j) Assegurar, coordenar e gerir o bom funcionamento dos serviços de apoio geral, designadamente, telefónicos e da reprografia;
k) Assegurar a limpeza de edifícios, sanitários públicos e instalações municipais;
l) Controlar as atividades do pessoal afeto à cantina e bares municipais.
8 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.
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