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Deliberação 144/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho administrativo da ESTGV

Texto do documento

Deliberação 144/2013

Ao abrigo da deliberação 7/2013, do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, deliberou em reunião de 8 de janeiro, subdelegar no seu Presidente Sr. Eng. Paulo Miguel Ferreira de Castro Mendes para autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 107 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90 000(euro).

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho Administrativo desde 8 de janeiro, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

É revogada a deliberação 2259/2011 de 29 de novembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, 7 de dezembro de 2011.

9 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, Prof. Doutor João Manuel Vinhas Marques.

206665778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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