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Despacho 1041/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da classificação, publicada no despacho n.º 14515/2010, de 8 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2010, da zona de produção de moluscos bivalves vivos da Lagoa de Óbidos (LOB) como classe B durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2013

Texto do documento

Despacho 1041/2013

Ao abrigo do Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho, em conjugação com os n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro e tendo em consideração os resultados da monitorização microbiológica, prorrogo a classificação, publicada no Despacho 14515/2010 de 8/09/2010 no DR 2.ª série, N.º 182 - 17 de setembro de 2010, da zona de produção de moluscos bivalves vivos da Lagoa de Óbidos (LOB) como classe B durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2013.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.

13 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

206675895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-21 - Portaria 1421/2006 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de produção e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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