Deliberação (extrato) n.º 132/2013
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 3 do artigo 60.º e do n.º 5 do artigo 58.º, ambos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, o Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., na sua reunião de 8 de novembro de 2012, deliberou delegar no Vogal Francisco Xavier Soares de Albergaria d'Aguiar a competência para:
1 - Homologar as avaliações de desempenho;
2 - Homologar as avaliações de desempenho adequado e, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador da Avaliação, as avaliações de desempenho excelentes, relevantes e inadequados.
A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 137.º, n.º 1 do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
11-01-2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.
206673131