Despacho 1025/2013, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 13/2013, Série II de 2013-01-18.
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Data:
2013-01-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências do tenente-general comandante da Instrução e Doutrina no comandante da Escola Prática de Engenharia
Despacho 1025/2013
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3829/2012, de 8 de fevereiro, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no Comandante da Escola Prática de Engenharia, COR ENG NIM 02742883, Hermínio Teodoro Maio, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeito desde 23 de setembro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola Prática de Engenharia, COR ENG NIM 02742883, Hermínio Teodoro Maio, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de outubro de 2012. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Francisco António Correia, tenente-general.
206667754
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1081088.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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