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Despacho 998/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Concede à licenciada Ana Isabel Ribeiro Gonçalves, licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, no Food and Veterinary Office, da Comissão Europeia, no âmbito do Directorate General of Health and Consumers

Texto do documento

Despacho 998/2013

Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida à técnica superior da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Ana Isabel Ribeiro Gonçalves, licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, no Food and Veterinary Office, da Comissão Europeia, no âmbito do Directorate General of Health and Consumers, pelo período de 4 anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

7 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

206657167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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