Na sequência do processo de reorganização do Ministério da Defesa Nacional (MDN) determinado pelo Decreto-Lei 122/2012, de 29 de dezembro, foi publicado o Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, que estabeleceu a estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar (PJM), bem como as atribuições e competências da respetiva unidade orgânica nuclear e fixou em um o número de unidades orgânicas flexíveis.
Através do Despacho 16580/2012, de 31 de dezembro, do Diretor-Geral da PJM, foi estabelecida a respetiva estrutura flexível e suas atribuições e competências, tendo-se assim concluído o processo de reorganização da PJM
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2004, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3 - B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço de titulares de cargos dirigentes cessam com a extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Por se manterem os pressupostos que fundamentaram o despacho que procedera à nomeação do titular de cargo dirigente de direção intermédia de 2.º grau, justifica-se a confirmação da sua manutenção no cargo de direção correspondente, na nova estrutura orgânica, até ao cumprimento do triénio que se encontrava a decorrer à data da reestruturação da PJM.
Assim ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 25 da lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É mantida a comissão de serviço do respetivo titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Polícia Judiciária Militar do Tenente-Coronel Manuel David de Jesus no cargo de Chefe de Divisão da Unidade de Apoio Técnico e Administração.
2 - É conferida autorização para a opção pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data.
2 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.
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