Declaração de retificação n.º 54/2013
Retificação do anúncio 13808/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012 - Projeto de decisão relativo à confirmação da classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário e Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, freguesia e concelho de Olhão e distrito de Faro, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
Por ter saído com inexatidão o anúncio 13808/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.
Assim, onde se lê «Projeto de decisão relativo à confirmação da classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário e Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, freguesia e concelho de Olhão e distrito de Faro e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).» deve ler-se «Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário e Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, freguesia e concelho de Olhão e distrito de Faro.», onde se lê «6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.» deve ler-se «6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.», e onde se lê «7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.» deve ler-se «7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.».
7 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
206665534