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Declaração de Retificação 54/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Retificação do anúncio n.º 13808/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012 - projeto de decisão relativo à confirmação da classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário e Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, freguesia e concelho de Olhão e distrito de Faro, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 54/2013

Retificação do anúncio 13808/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012 - Projeto de decisão relativo à confirmação da classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário e Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, freguesia e concelho de Olhão e distrito de Faro, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

Por ter saído com inexatidão o anúncio 13808/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.

Assim, onde se lê «Projeto de decisão relativo à confirmação da classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário e Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, freguesia e concelho de Olhão e distrito de Faro e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).» deve ler-se «Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário e Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, freguesia e concelho de Olhão e distrito de Faro.», onde se lê «6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.» deve ler-se «6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.», e onde se lê «7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.» deve ler-se «7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.».

7 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

206665534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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