Abertura do procedimento de classificação da Igreja Paroquial de Pinheiro de Lafões e respetivo adro, freguesia de Pinheiro de Lafões, concelho de Oliveira de Frades, distrito de Viseu.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do IGESPAR,IP, de 15 de dezembro de 2011, exarado sobre o Parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA-CNC), de 5 de dezembro de 2011, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Igreja Paroquial de Pinheiro de Lafões e respetivo adro, situada na freguesia de Pinheiro de Lafões, concelho de Oliveira de Frades, distrito de Viseu.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a relevância histórica, arquitetónica e artística da igreja, que se apresenta como um imóvel de culto com características do século XVIII, com retábulos e talhas bem conservadas, sendo os laterais de grande qualidade. O adro é fundamental no enquadramento da igreja.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Igreja Paroquial de Pinheiro de Lafões e respetivo adro, situada na freguesia de Pinheiro de Lafões, concelho de Oliveira de Frades, distrito de Viseu, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Centro.
7 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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