No uso das competências previstas no n.º 2, do Artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18-09, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11-01 e, considerando:
a) Que é necessário manter a liderança na gestão das unidades orgânicas que se sucedem;
b) Que a estrutura orgânica, agora instituída, preserva, na essência, as atribuições e competências que antes caracterizavam os serviços em causa;
c) Que os conteúdos funcionais das unidades orgânicas, agora aprovadas, podem ser adequadamente assegurados pelos atuais dirigentes.
Determino:
Que se mantêm as atuais comissões de serviço, em cargo dirigente do mesmo nível, nas unidades orgânicas agora aprovadas e que sucedem às anteriormente existentes, nos seguintes termos:
a) Cecília de Jesus da Costa Lourenço, chefe da divisão administrativa e financeira, que inclui os serviços: gestão financeira e controlo interno; secção de contabilidade; tesouraria; notariado e execuções fiscais; secção administrativa central e PAC; secção de recursos humanos; secção de património; secção de aprovisionamento e empreitadas e serviços jurídicos.
b) Carlos João Pardal Carvalho, chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais, que inclui os seguintes serviços: secção de loteamentos e obras particulares; fiscalização de obras particulares; planeamento e reabilitação urbana; sistema de informação geográfica; águas e saneamento - serviços operativos; equipamentos e infraestruturas municipais; obras de conservação do património arquitetónico; sinalização e segurança rodoviária; ambiente; limpeza urbana; gestão florestal e espaços verdes; arqueologia.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
Publique-se e divulgue-se pelos Serviços da Autarquia.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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