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Aviso (extrato) 705/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aplicação de pena disciplinar de despedimento à arguida Mylene Américo Ferreira, assistente administrativa do Quadro Único de Contratação deste Ministério colocada na Embaixada de Portugal em Windhoek

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 705/2013

Nos termos do artigo 37.º, n.os 1, alínea d) e 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 14.º, n.º 2, 57.º, n.º 1 e 49.º, n.º 2 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro, torna-se público que por despacho do Senhor Secretário-Geral de 6 de dezembro de 2012, foi aplicada à arguida Mylene Américo Ferreira, assistente administrativa do Quadro Único de Contratação deste Ministério colocada na Embaixada de Portugal em Windhoek, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador nos termos dos artigos 9.º, n.º 3, 10.º, n.º 6 e 11.º, n.º 4 do Estatuto Disciplinar.

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar a pena disciplinar produz os seus efeitos legais quinze dias após a publicação do presente aviso.

8 de janeiro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206661581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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