Graça Conceição Candeias Guerreiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 07 de agosto que por deliberação de Câmara de 2013/01/10, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, relativa à alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar do 5.º dia a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.
O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis entre as 9 e as 16h.
No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas à Senhora Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.
10 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Graça Guerreiro Nunes.
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