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Edital 45/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de utilização do campo de futebol de relvado sintético de Monforte

Texto do documento

Edital 45/2013

Regulamento de utilização do campo de futebol de relvado sintético de Monforte

Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, nos termos das alíneas b) e c), n.º 1, artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e artigo 119.º da Constituição a República Portuguesa, torna púbico que a Assembleia Municipal de Monforte na sua sessão de 27 de dezembro de 2012 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 19 de dezembro de 2012, aprovou o Regulamento de Utilização do Campo de Futebol de Relvado Sintético de Monforte que entrará em vigor no 15.º dia seguinte à publicação deste Edital no Diário da República.

O Regulamento poderá ser consultado na Unidade Orgânica Flexível Sociocultural, Educação e Desporto a funcionar no edifício Sociocultural, sito na Rua Sérgio Rui Pedrosa Palma Madeira n.º 2, em Monforte, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Monforte, no seguinte endereço htt://www.cm-monforte.pt

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

306649001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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