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Edital (extrato) 44/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Cedência de Espaços do Centro Logístico Agroalimentar do Ladoeiro

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 44/2013

Regulamento de Cedência de Espaços do Centro Logístico Agroalimentar do Ladoeiro

Engenheiro Álvaro José Cachucho Rocha, presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de setembro e 26 de outubro de 2012, o Regulamento de Cedência de Espaços do Centro Logístico Agroalimentar do Ladoeiro foi aprovado, por unanimidade, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova de 30 de dezembro de 2012, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambas da mesma Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Mais torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto foi submetido a apreciação pública, por um período de trinta dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012, tendo-se procedido igualmente à sua publicitação através de edital que foi afixado nos locais de estilo e, em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, foi sujeito a audiência dos interessados.

Foram incluídas as sugestões apresentadas pela Assembleia Municipal em sua reunião de 25 de setembro de 2012.

Torna público que o regulamento será publicitado através de edital nos lugares de estilo e no portal do Município de Idanha-a-Nova na Internet em www.cm-idanhanova.pt, bem como no Diário da República.

Nos termos do seu artigo 28.º, o regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro Álvaro José Cachucho Rocha.

306646726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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