Edital (extrato) n.º 43/2013
Regulamento de Cedência de Espaços do Pavilhão de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, sito na Zona Industrial de Idanha-a-Nova
Engenheiro Álvaro José Cachucho Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de setembro e 26 de outubro de 2012, o Regulamento de Cedência de Espaços do Pavilhão de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, sito na Zona Industrial de Idanha-a-Nova, foi aprovado, por unanimidade, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova de 30 de dezembro de 2012, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambas da mesma Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Mais torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto foi submetido a apreciação pública, por um período de trinta dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012, tendo-se procedido igualmente à sua publicitação através de edital que foi afixado nos locais de estilo e, em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, foi sujeito a audiência dos interessados.
Foram incluídas as sugestões apresentadas pela Assembleia Municipal em sua reunião de 25 de setembro de 2012.
Torna público que o regulamento será publicitado através de edital nos lugares de estilo e no portal do Município de Idanha-a-Nova na Internet em www.cm-idanhanova.pt, bem como no Diário da República.
Nos termos do seu artigo 28.º, o regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro Álvaro José Cachucho Rocha.
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