Nos termos dos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por meu despacho de 18 de dezembro de 2012, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, da trabalhadora licenciada Maria Goretteh de Fátima Spencer Alfaia, da carreira/categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções na carreira/categoria de técnico superior, mantendo a remuneração auferida na categoria de origem, correspondente à 11.ª posição, nível 16, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos à data do despacho.
4 de janeiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Pedro Ventura.
206654591