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Declaração de Retificação 35/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Resolução n.º 54/2012, de 31 de dezembro, do Conselho de Ministros, que nomeia o presidente e os dois vogais do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I.P., publicada no Diário da República, n.º 252, 2.ª série, de 31 de dezembro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 35/2013

Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Resolução 54/2012, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República n.º , 2.ª série, de 31 de dezembro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«1- Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Alda Maria das Neves Carneiro de Caetano Carvalho, Carlos Manuel Matias Coimbra e Maria Helena Sousa Cordeiro, respetivamente para os cargos de presidente e vogais do Instituto Nacional de Estatística, I.P., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais, são patentes nas sinopses curriculares que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2- Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013.»

deve ler-se:

«1-Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Alda Maria das Neves Carneiro de Caetano Carvalho, Carlos Manuel Matias Coimbra e Maria Helena Sousa Cordeiro, respetivamente para os cargos de presidente e vogais do Instituto Nacional de Estatística, I.P., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais, são patentes nas sinopses curriculares que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

«2- Autorizar os designados a exercer a opção prevista no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, com os limites ai estatuídos.»

«3- Estabelecer que a presente resolução ao produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013.»

9 de janeiro de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

382013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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