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Aviso 585/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 585/2013

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 1 de julho de 2011, do Presidente da Câmara do Corvo, Manuel das Pedras Rita, a Assistente Técnica, Margaret Nunes Cabral Pimentel, trabalhadora em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas sem Termo, do Mapa de Pessoal desta Autarquia, foi colocada na situação de Mobilidade Interna na mesma Categoria e em diferente atividade nos termos da primeira parte do n.º 2, do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, aplicada à Administração Autárquica com as adaptações decorrentes do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira/Secção Financeira, deste Município;

A referida Mobilidade teve a duração de 18 meses, e, nos termos, do preceituado no artigo 63.º da referida Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010 de 28 de abril tendo-se consolidado definitivamente nos termos do disposto no artigo 64.º n.º 1 alínea b) da mesma Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro em 2 de janeiro de 2013.

3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel das Pedras Rita.

306647203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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